A Lei 25.227/2025 proibiu petshops mineiros de comprar animais de criadores sem CECAR-MG. Comprar de fornecedor irregular significa responsabilidade solidária para o seu estabelecimento — mesmo que você não soubesse da situação do criador.
A Lei 25.227/2025 não é só para criadores. Ela criou obrigações e riscos diretos para petshops que comercializam animais em Minas Gerais.
A Lei 25.227/2025 estabelece que petshops mineiros não podem adquirir animais de criadores sem CECAR-MG. Isso cria um risco real: se você comprar de um criador irregular — mesmo sem saber — seu estabelecimento pode ser responsabilizado junto com ele. A responsabilidade solidária da lei não exige que você tenha agido com má-fé. Basta estar na cadeia de uma venda irregular.
A lei proíbe expressamente. Petshops que compram de criadores sem o cadastro estadual cometem infração — independente de quem "teve a culpa". A cadeia inteira responde.
Todo animal deve ter laudo de raça emitido por médico-veterinário com CRMV-MG. Receber um animal sem laudo e colocá-lo à venda configura irregularidade do estabelecimento.
A SEMAD/MG fiscaliza toda a cadeia — não só os criadores. Petshops podem ser inspecionados e autuados por irregularidades dos fornecedores que escolheram usar.
Petshops que são autuados por usar fornecedores sem CECAR-MG podem ter atividades suspensas. Verificar seus fornecedores não é apenas precaução legal — é proteção do negócio.
A maioria dos donos de petshop não sabe como fazer essa verificação. E muitos criadores que estão vendendo hoje ainda não têm o cadastro — porque o processo de regularização é complexo.
As sanções da lei para petshops incluem multas progressivas e possível interdição. O risco financeiro de uma autuação é muito maior do que o custo de regularizar preventivamente.
Em MG, petshop blindado é aquele que verifica a cadeia inteira —
não apenas seu próprio estabelecimento.
Petshops Blindados em MG são aqueles que auditaram sua cadeia de fornecimento, garantem que todos os criadores parceiros têm CECAR-MG e operam com total segurança jurídica perante a SEMAD.
Avaliamos cada obrigação da Lei 25.227/2025 aplicada ao seu petshop específico em MG.
Verificamos a regularidade CECAR-MG de todos os criadores que fornecem animais para seu petshop.
Procedimento passo a passo para receber animais com segurança: laudo, CECAR-MG do fornecedor, documentação.
Checklist completo de documentação para receber a fiscalização da SEMAD/MG sem sustos.
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Verificamos a situação de todos os seus fornecedores de animais frente ao CECAR-MG e identificamos os riscos de responsabilidade solidária para o seu estabelecimento.
Com base no diagnóstico, montamos o plano: quais fornecedores substituir, protocolo de verificação de novos parceiros e documentação para receber a SEMAD.
Com fornecedores regularizados e processos adequados, seu petshop opera sem risco de responsabilidade solidária e pode receber qualquer fiscalização com confiança.
Mineiro, o Dr. Thiago Sodré conhece a realidade do mercado pet de MG e as nuances da Lei 25.227/2025. Há mais de 10 anos assessorando criadores e estabelecimentos do setor, é referência nacional em direito aplicado ao mercado pet.
A JurisDog é a única assessoria jurídica do Brasil 100% especializada no mercado pet — tanto para criadores quanto para petshops.
A Lei 25.227/2025 está em vigor e a SEMAD/MG fiscaliza toda a cadeia. Petshops que compram de fornecedores irregulares são alvo — mesmo que nunca tenham agido de má-fé.
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